A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1730/23, que possibilita doações e patrocínios culturais diretamente na Declaração de Ajuste Anual para o contribuinte fazer jus à dedução no Imposto de Renda (IR) no mesmo ano-exercício. Atualmente, as doações são declaradas no ano seguinte. O texto insere dispositivos na Lei Rouanet.
O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), recomendou a aprovação da proposta. “O contribuinte poderá encontrar produtores culturais na própria localidade e que carecem recursos”, disse.
Conforme o texto, as doações e os patrocínios ao setor cultural deverão ficar dentro do limite para esse tipo de dedução, de 6% do IR devido no exercício. O texto determina ainda que a Receita Federal disponibilizará, no preenchimento da declaração, uma lista de projetos e iniciativas habilitados a receber recursos.
“Dessa forma, ocorreria uma verdadeira democratização do acesso a doações pela Lei Rouanet”, afirmou o autor da proposta, o deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ). “Projetos pequenos deverão ser os principais beneficiados”, acrescentou.
Próximo passo
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Cultura.