Porque fazer inventário? Qual o prazo? O que acontece se não fazer? Qual herdeiro deve fazer o inventário? Tem testamento? Precisa vender bens do falecido?
É melhor ir a uma casa onde há luto do que a uma casa em festa, pois a morte é o destino de todos; os vivos devem levar isso a sério! (Eclesiastes 7:2).
A Carvalho Almeida Advogados leva isso muito a sério, pois sabe da dificuldade de tratar de desse assunto num momento delicado e de dor pela perda de um ente querido. Nesse momento torna-se essencial o suporte jurídico de profissionais sérios, qualificados e sensíveis à situação, para que tudo seja resolvido da melhor forma, de maneira clara, transparente e no menor tempo possível.
Porque fazer o inventário?
Quando falece uma pessoa, naturalmente surge deveres aos familiares, em especial o de velar pelo respeito à memória daquele que partiu, mas também o de cuidar da destinação dos pertences por ele deixado e de verificar a existência de patrimônio e possíveis obrigações, portanto, necessário a realização do Inventário. Todo o patrimônio do falecido deve ser levantado para que possa ser dividido de acordo com as regras legais. Nesse momento, será feita uma relação de todos os bens do falecido, como imóveis, automóveis, ações, direitos e dívidas. O valor total será calculado, então, para que se determine quanto cada um dos herdeiros receberá, observando-se a última vontade do falecido se deixado Testamento. De acordo com lei, os herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Dessa forma, pelo menos 50% do patrimônio deverá ser dividido obrigatoriamente entre eles. Esse procedimento pode ser feito de duas formas, inventário Judicial e Extrajudicial. O primeiro se dá por meio do Poder Judiciário e o segundo, por meio de uma escritura pública registrada em cartório.
Escritório Especializado em Direito Empresarial e Societário
Como podemos ajudar?
- Inventário extrajudicial?
- Inventário judicial?
- Testamento?
- Prazo e impostos?
- Ordem sucessória?
Em qualquer situação, o suporte jurídico qualificado é fundamental a eficácia dos atos. Se você procura uma assessoria que cuide do seu caso, nós podemos te ajudar.
Quais são as consequências de não fazer um inventário?
Uma delas é a aplicação de multa no pagamento do ITCMD pela não observância ao prazo de 60 dias previstos por lei. Além disso, a falta de regularização na partilha também trava a negociação dos bens. Portanto entender o que é um inventário e suas modalidades pode poupar seu tempo e dinheiro. Talvez você acabe precisando se submeter ao processo com possibilidade de fazê-lo em via extrajudicial de forma mais rápida e menos onerosa.
Quem são os herdeiros?
Para iniciar o inventário é necessário que os herdeiros solicitem a abertura do procedimento, que pode ser feita de forma judicial ou extrajudicial, questão que será avaliada no momento.
Como funciona a ordem sucessória?
Primeiramente verifica-se a existência de filhos, na falta desses podem ser herdeiros os pais. Se a pessoa que morreu era casada, dependendo do regime do casamento, o cônjuge entra como herdeiro juntamente com os filhos ou com pais. Além disso, caso não existam descendentes (filhos) ou ascendentes (pais), o cônjuge é considerado herdeiro. Porém, seguindo a ordem de sucessão hereditária, caso não existam filhos, pais ou cônjuge, os irmãos da pessoa falecida podem ser herdeiros, bem como parentes colaterais de até quarto grau. Essa parte pode parecer um pouco complicada, mas é fundamental para decidir quem estará envolvido no inventário e quem receberá a possível herança.
Inventário Extrajudicial
No Brasil há dois tipos de inventário, o extrajudicial e o judicial. Para que o procedimento possa ser extrajudicial há alguns requisitos, como:
- Não haver herdeiros menores de idade ou em situação de incapacidade;
- Ausência de testamento;
- Concordância plena entre os herdeiros;
- Não existir dívida tributária;
- Presença de um advogado.
Entre alguns outros requisitos, esses são os principais. Sem que essa lista seja atendida, não é possível realizar o procedimento pela via extrajudicial. Se os requisitos forem atendidos, o inventário extrajudicial é realizado através de tabelionato de notas com escritura pública e todo o procedimento é muito mais simples do que o judicial.
Inventário Judicial
Assim como todo processo judicial, o inventário nessa modalidade é menos ágil e mais demorado. Mas também tem suas vantagens, pois em muitos casos é a única saída. É normal não haver concordância entre os herdeiros, nesse caso o juiz do processo é que atua para que tudo seja distribuído de forma legal entre todos os herdeiros. O que evita que um tenha seu direito prejudicado em benefício de outro. Além disso, o processo judicial de inventário também é extremamente seguro para os herdeiros incapazes, onde seus direitos são analisados e resguardados. Dessa forma, tanto de uma maneira como de outra, a intenção do inventário é que todos os herdeiros sejam identificados e que recebam o que possuam direito.
Qual é o prazo do inventário?
Seja qual for o tipo de inventário, o prazo para reunir e entregar todos os documentos necessários para a abertura do processo é de 60 dias após o falecimento. Pode parecer bastante tempo, mas não dá para sossegar, já que existem documentos e dívidas que podem ser difíceis de se resolver. A multa aplicada por atraso varia de acordo com a regra da Fazenda de cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, acrescenta-se 10% no valor do imposto ITCMD. Depois de 180 dias, o acréscimo é de 20% – e isso pode representar muito, muito dinheiro.
Precisa fazer Inventário?
Caso esteja em uma das situações abaixo, nós podemos te ajudar
01
Inventário judicial ou extrajudicial?
02
Quem pode ser o inventariante?
03
Demora do inventariante de iniciar o inventário? Saiba como resolver!
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