Importância dos Contratos Empresariais, do Ato Jurídico Perfeito, e máxima expressão de vontade entre as partes

Os contratos são instrumentos utilizados para firmar acordos, regularizar a relação jurídica nas negociações empresariais, é de suma importância o intermédio do contrato para criar esse vínculo entre as partes, que conta as obrigações assumidas por qualquer pessoa, pessoa física ou pessoa jurídica, empresário ou não, com base na lei e nas declarações de vontades.

São várias as modalidades de contratos empresariais. Assim, cada qual servirá para um propósito e ocasião diferente, de forma que todas serão passíveis de serem utilizadas na atividade da empresa e do empresário em algum momento, alguns exemplos, portanto, são os contratos:

  • Compra e Venda de Empresas – Trespasse;
  • Compra e venda;
  • Franquia;
  • Alienação fiduciária em garantia;
  • Arrendamento mercantil;
  • Contratos de Prestação de Serviços;
  • Contratos de Agência e de Distribuição;

Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial - Trespasse

O contrato de Trespasse se refere a alienação (compra e venda) de um estabelecimento comercial, por meio da transferência da titularidade desse estabelecimento de uma pessoa a outra, esse tipo de contrato é responsável por alienar todo o complexo de bens organizado e essenciais para o funcionamento daquela empresa.

Nesse tipo de contrato, não existe venda isolada de bens específicos de propriedade do alienante, mas, sim, a totalidade dos bens materiais ou imateriais pertencentes ao estabelecimento comercial, incluindo o aviamento ou capacidade de gerar lucros, baseado na expectativa de retorno financeiro fundada em diversas características do empreendimento. Apesar de o conceito da totalidade de bens, é possível a exclusão de alguns bens no contrato de trespasse desde que isso não impossibilite a permanência do negócio.

Por isso, é peculiar a esse tipo de contrato a formalização de um inventário com a descrição de todos os bens negociados, cuja transferência, no caso de bens móveis, será feita pela tradição; no caso de imóveis, mediante a averbação no competente registro; e, em caso de propriedade industrial, é necessária a transferência de titularidade perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Contrato de compra e venda ou de Fornecimento de produtos e serviços

Tratam-se de acordo entre empresas para fornecimento alguma coisa em troca do pagamento de quantia em dinheiro. Tanto pode se tratar de venda de mercadorias para revenda como equipamentos para desenvolvimento da atividade do empresário, ou mesmo insumos para a fabricação de produtos finais, dentre outras hipóteses.

Esse contrato possui um formato mais livre, que permite um estabelecimento mais orgânico das cláusulas. Assim, como cláusulas básicas imprescindíveis, deve constar o objeto da compra e venda, o preço a ser pago e o tempo e local para cumprimento do contrato, mas nas demais cláusulas, os contratantes podem estabelecer o que entenderem pertinente, desde que não esbarrem em proibições estabelecidas pelo Direito Civil.

Contrato de Franquia

Mais conhecido como franchising, atualmente regulamentado pela Lei 13.966/2019, que dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia). 

É o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços, o franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de:

  • Produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços;
  • Uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio;
  • Sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.

Contrato de alienação fiduciária em garantia

É o contrato em que o fiduciário empresta dinheiro para o fiduciante adquirir um bem móvel infungível ou imóvel, sendo esse dinheiro entregue diretamente ao vendedor. 

O fiduciante recebe o bem (posse direta) e paga o fiduciário em parcelas. Como garantia da dívida, transfere a propriedade resolúvel e posse indireta do bem ao credor fiduciário. 

Os artigos 22 e ss. da Lei 9.514/97 instituem a alienação fiduciária de coisa imóvel, de modo que constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.

Quando a dívida é paga, o fiduciante recebe o domínio pleno do bem. Caso a dívida não seja paga, o bem é vendido pelo credor para seu ressarcimento. O credor não pode ficar com a coisa, devendo aliená-la. Esse contrato não se confunde com venda com reserva de domínio. 

Arrendamento mercantil ou leasing

É um contrato pelo qual uma pessoa jurídica ou física, pretendendo utilizar determinado equipamento, comercial ou industrial, ou certo imóvel, consegue que uma instituição financeira o adquira, arrendando-o ao interessado por tempo determinado, possibilitando-se ao arrendatário, findo tal prazo, optar entre a devolução do bem arrendado mediante um preço residual, previamente fixado no contrato, isto é, o que fica após a dedução das prestações até então pagas.

Contratos de Prestação de Serviços

O contrato de prestação de serviços, uma empresa se obrigará perante outra a lhe prestar serviços que nãos e enquadrem na legislação trabalhista ou em outra lei especial, mediante remuneração.

Também é imprescindível que nestes contratos fique detalhadamente expresso qual serviço deverá ser prestado e como isso deverá ocorrer, além do tempo e lugar da prestação. Por segurança, sugere-se que sempre seja deixado claro no contrato a inexistência de vínculo de emprego.

Uma vez que o contrato de prestação de serviços não é o mesmo que um contrato trabalhista, vez que é estabelecido entre empresas e são os funcionários da empresa contratada que prestarão o serviço à contratante, quaisquer encargos trabalhistas ficam a cargo da própria empresa contratada, gerando menos riscos e mais vantagens à contratante.

Contratos de Agência e de Distribuição

Possuímos ampla experiência, conhecimento técnico aprofundado e equipe especializada, pronta para atender sua empresa nas rotinas de Direito Empresarial, a atuação do nosso núcleo de advogados especializados em contratos e direito empresarial, engloba as atividades voltadas para a advocacia preventiva contratual, segmento contemporâneo do direito que privilegia a precaução, o estudo e o planejamento de estratégias jurídicas.

Há ainda o contrato de agência e o de distribuição, sendo que o primeiro se caracteriza por uma empresa se obrigar, mediante retribuição, a realizar negócios em benefício de outra empresa, em uma zona determinada, com habitualidade, sem nenhum tipo de subordinação hierárquica. O segundo ocorre quando uma empresa fabricante/produtora de um bem, oferecendo algumas vantagens, se obriga a vender continuadamente, seus produtos, à uma empresa distribuidora, para revenda em determinada zona.

Tendo como premissa o fato de que o empresário não deve correr riscos desnecessários, haja vista a possibilidade de redução e/ou mitigação de possíveis contingências, por meio de uma análise jurídica criteriosa, desde a elaboração do contrato social da empresa até as operações comerciais.

Todas as empresas, sejam elas de pequeno ou grande porte, possuem atividades diárias com vistas a alcançar suas metas de fornecimentos de bens e serviços para seus clientes, como a movimentação (compra e venda) de matéria-prima, produção, distribuição, deslocamento de mercadorias, desenvolvimento de novas tecnologias, dentre outros.

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